A legislação trabalhista permite a pré-assinalação do intervalo intrajornada no caso de empregadores com mais de 20 empregados. Considera-se pré-assinalado o intervalo para refeição (descanso) em que o empregado fica desobrigado de registrar a entrada e saída no ponto, ou seja, o próprio sistema gera a marcação, subentendendo que o intervalo foi concedido.
Essa opção se resume ao Artigo 74 da CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, que diz:
Art. 74 Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º – Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
DICA
Lembrando que para o correto funcionamento do Pré-Assinalado, é necessário que tenha uma batida original do REP no dia.
Marcações manuais não funcionam com o Pré-Assinalado.
Para pré assinalar batidas de intervalo, entre em: Cadastros – Horários – Clique no ícone , em seguida clique em Pré-Assinalado. Após, selecione o período que deseja pré assinalar, os horários pré assinalados ficarão em cor azul.
Relatórios – Cálculos
Em Cálculos, será mostrado as marcações conforme imagem de exemplo abaixo:
O Pré-Assinalado também pode ser usado para as 3 batidas após a Entrada 1, assim, o sistema irá alocar automaticamente após o funcionário realizar a primeira marcação no dia.
Segue imagem de exemplo: